MANUAL DO LOCATÁRIO
Ao receber as chaves do imóvel locado, verifique os procedimentos
necessários para realizar a mudança, pois, em determinados prédios, sua mudança
só poderá ser efetuada de acordo com as regras estabelecidas pelo prédio.
De posse do contrato de locação assinado, o locatário realizará a mudança de titularidade da energia elétrica para o seu nome, caso não ocorra a ADMINISTRADOR(A) poderá solicitar junto a operadora. Já a troca de titularidade da água, é feita pelo próprio inquilino por telefone ou na agência de atendimento, basta ter em mãos o contrato junto com os documentos pessoais.
Ao realizar a ocupação do imóvel, recomendamos que o locatário realize alguns procedimentos:
O locatário poderá efetuar a troca dos segredos das fechaduras externas. Assim você garante uma maior
segurança.
Junto com as chaves, você receberá um Termo de Vistoria, no qual estarão
detalhadas as condições em que o imóvel se encontra, bem como seus acessórios.
Ao final da locação, será realizada uma nova vistoria, e o imóvel deverá estar
nas mesmas condições do que as descritas no laudo inicial.
Além de realizar a vistoria, ADMINISTRADOR(A) fotografa todos os ambientes e acessórios do imóvel locado, facilitando, assim, qualquer dúvida posterior. Este documento de vistoria deverá ser conferido no prazo máximo de 10 dias após o recebimento das chaves.
Caso haja alguma divergência, você deverá apresentar, por escrito, a
contestação da vistoria. O aceite e o recebimento sem a contestação fazem
presumir a veracidade do laudo. A contestação será válida após a conferência
pelo vistoriador, aceitando as alegações nela contidas, entregue sob protocolo
e assinatura. Não é necessário, a título de reforço, repetir os defeitos
apontados na vistoria inicial.
É de suma importância que você receba e demonstre os possíveis problemas
ao vistoriador para que se possa sinalizar ao proprietário do imóvel. Desde que
previamente agendado, o locador poderá vistoriar o imóvel locado, para observar
aspectos estruturais, instalações elétricas, vedações, etc.
A | REPAROS E MANUTENÇÃO
O proprietário tem obrigação de entregar o imóvel em condições de uso,
ou seja, com a parte elétrica, hidráulica, esgoto e telhado em ordem. O
proprietário é responsável por vícios ocultos e defeitos preexistentes no
imóvel, coisas que, muitas vezes, nem a própria ADMINISTRADOR(A) consegue detectar.
Responsabilidades do proprietário (Locador):
- troca de calhas furadas ou quebradas
- troca de caixa d'água e equipamentos
- troca de caixa de esgoto
- troca de tubulações de água internas (dentro das paredes)
- troca de registros de água quando necessário quebrar parede
- troca de caixa de luz e/ou poste de sustentação do relógio
- troca de portão externo e adequação do motor longe da umidade
- conserto de muro externo em caso de ação do tempo
- conserto de telhado em caso de ação do tempo.
- conserto de tudo no imóvel, que estiver com problema no uso, anterior
a locação.
- conserto de tubulação externa e interna de esgoto
- pintura externa do imóvel (se não constar em contrato de forma clara)
- calçamento externo do imóvel
- troca do poste de sustentação do relógio de luz (casas)
- troca da caixa e instalação do relógio (quando exigido pela empresa de
energia)
Depois de recebido o imóvel e aceitas as condições da vistoria, você,
locatário, será responsável pela manutenção desses itens. No andamento da
locação, podem ocorrer alguns problemas de reparos e manutenção causados pelo
desgaste natural e pelo próprio uso do imóvel. A execução destes reparos é de
inteira responsabilidade de pagamento do locatário.
Responsabilidades do inquilino (Locatário):
- conserto ou troca de torneiras de preferência na mesma marca e tipo.
No caso de não haver mais a mesma torneira a venda, colocar uma de mesmo
padrão.
- conserto ou troca de todo o encanamento externo do imóvel como, cano
das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque.
- troca de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e
sua fiação.
- troca de tomadas de energia elétrica por outras de mesmo padrão quando
estragadas.
- troca ou conserto da hidra do vaso sanitário bem como as borrachas de
vedação, registro de água com instalação externa (que não precise quebrar
parede) e assentos quebrados pelo inquilino.
- troca de vidros quebrados ou lascados.
- troca ou conserto de fechaduras externas ou internas no mesmo padrão.
- conserto das fechaduras internas e chaves.
- troca de cerâmicas ou azulejos que forem lascados ou quebrados pelo
inquilino.
- conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha
- conserto da fiação elétrica quando o problema for causado pelo
inquilino (uso inadequado de equipamentos com potência superior a rede elétrica
do imóvel)
- limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e
esgoto, ralos e canos e fossa externa(casas).
- manutenção da área externa do imóvel(casas) como piso, muros, portões
mantendo-os em perfeito funcionamento e limpeza.
- limpeza de telhado e calhas externa mantendo-os desobstruídos de
folhas e sujeira que provoquem entupimento e possível infiltração no imóvel.
- limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade,
imóvel voltado para o sul (pouco ou nenhum sol), ou fechado a maior parte do
dia, ou situado abaixo do nível da rua.
B| BENFEITORIAS
Os pagamentos devem ser efetuados através de Boleto Bancário, que será enviado com antecedência no seu e-mail. O boleto pode ser pago em qualquer agência bancária ou via PIX. Se por algum motivo, você não recebeu o boleto, há várias alternativas para que não pague atrasado.
O Pagamento do Seguro Locatício (se houver)
Deverá ser pago na data do vencimento do aluguel, através de deposito bancário na conta do(a) administrador(a), que consta no contrato de locação. Caso haja alteração na forma de pagamento, será informado com antecedência.
IMPORTANTE:
É de total responsabilidade do inquilino ficar atento a data de vencimento
do aluguel, recomendamos que o pagamento seja feito com 2 dias de antecedência
para evitar dores de cabeça, já que ao passar do vencimento é aplicada uma
multa de 10% do valor do aluguel. Vencendo o aluguel em feriados ou finais de
semana, você poderá pagar no primeiro dia útil subsequente após o vencimento.
Anualmente, o seu aluguel será reajustado pelo índice que constar em
contrato. Geralmente utilizamos o IGPM. A soma deste índice pelo período de um
ano corresponde ao percentual que atualizará o valor do aluguel.
O valor do aluguel não ficará sem atualização, salvo quando for firmado
acordo entre as partes, ou seja, uma negociação de valores, com autorização
expressa do proprietário do imóvel. Mediante este acordo, o contrato deverá ser
aditado e assinado (inclusive pelo fiador), e se renova conforme acordado entre
as partes (mínimo de um ano).
Assim que o contrato de locação chega à ADMINISTRADOR(A) assinado, a
administradora do condomínio é informada, e os boletos das taxas de condomínio (se houver) e IPTU são encaminhados, em data próxima ao vencimento, diretamente para o e-mail do locatário e ou caixa de
correspondência do imóvel locado.
Se ocorrer algum problema com o recebimento dos boletos, você deve
procurar a administradora de seu condomínio. Você pode pedir informação com o
síndico do seu prédio.
Na situação de o primeiro mês do aluguel ser proporcional, o condomínio e o IPTU também será cobrado proporcionalmente. Como proceder: pagar o boleto integral e
encaminhar, juntamente com o comprovante de pagamento, para a ADMINISTRADOR(A) até o
próximo dia 15 para que o valor seja abatido do aluguel seguinte. Não serão
aceitos comprovantes de agendamento, somente comprovantes de pagamento.
A lei do inquilinato Lei n. 8.245/91 determina, no artigo especifico das
obrigações do locatário, entre outros, o dever de tratar do imóvel com o mesmo
cuidado como se seu fosse (Art. 23, II) e restituir o imóvel, finda a locação,
no estado em que recebeu, salvo deteriorações decorrentes de seu uso normal
(art. 23, III).
Para isso, os contratos de locação exigem a contratação acessória de um
seguro imobiliário que oferece cobertura contra perdas e danos no imóvel em
favor do proprietário, incluindo ai os moveis e objetos pertencentes ao imóvel e
cobertura de conteúdo em favor do locatário
Desocupação do imóvel
O aviso pode ser feito pessoalmente ou via e-mail, sempre respeitando os
30 dias de antecedência. Ao passar os 30 dias, já com o imóvel vazio é preciso
ligar para agendar a vistoria de saída. Tenha em mãos o pagamento do último mês
de água, energia e condomínio (em casos de apartamentos). Recomenda-se que a
ligação seja feita 2 dias antes, pois o Vistoriador atende com horários e dias
agendados.
É importante ressaltar que o imóvel deve ser entregue conforme vistoria
inicial, exemplo: foi entregue limpo e com pintura nova, terá que ser devolvido
também limpo e com pintura nova. Após realizar todos os reparos, é necessário
ligar e agendar uma nova vistoria. O Vistoriador irá relatar se tudo confere
com o que foi solicitado.
Vistoria em ordem? O setor de rescisão, combinará data e forma de
pagamento para o fechamento referente aos últimos débitos como: aluguel,
energia e água proporcional. Após o pagamento, o contrato está encerrado.
O proprietário poderá vender o imóvel a qualquer momento, mas, para
isso, o locatário terá preferência na aquisição, em igualdade de condições. O
proprietário dará ao locatário o direito de preferência, mediante comunicação
por escrito e protocolada com todas as condições do negócio.
A lei prevê várias modalidades de garantias locatícias e, ao locar o seu
imóvel, você optou por algumas dessas listadas abaixo:
Fiador / Seguro-fiança / Deposito caução
* Informações sujeitas a alterações. Recomendamos que todas as dúvidas
sejam tiradas na hora da assinatura do contrato.